Nesta mesma linha, decisão proferida no início de 2024, pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% de eventuais valores de FGTS do devedor até a integral satisfação do débito.
Renata Belmonte, advogada especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, explica que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta.
Fonte: Site Terra