PGR recorre da decisão de Toffoli que anulou atos da Lava Jato contra Odebrecht
|O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu, nesta terça-feira (4), da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.
No fim de maio, o ministro do Supremo havia determinado a nulidade de todas as medidas da operação relacionadas ao empresário, ex-presidente da Odebrecht (atual Novonor).
Segundo Toffoli, procuradores da Lava Jato “ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos”. “O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal”, escreveu o ministro do STF em seu despacho.
No recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Gonet pede que Toffoli reveja sua decisão ou, então, que o tema seja levado ao plenário do STF.
O procurador-geral da República afirma, ainda, que o acordo de delação premiada de Odebrecht foi fechado com a PGR e homologado pelo Supremo – e não pela Justiça Federal de Curitiba (PR). Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), esse fato, por si só, mostra que eventuais restrições à atuação da vara de Curitiba não devem embasar a anulação de todos os atos da Lava Jato contra o empresário.
“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, anotou Gonet.
Segundo o procurador, “a prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios”.
“Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, escreveu o PGR.
“Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser tido como nulo – e não o foi pela decisão agravada –, não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo. Tem-se aí mais um motivo para que não subsista a determinação em abstrato de anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente”, afirma Gonet.
Fonte: InfoMoney