Ministério do Trabalho e a luta por direitos das trabalhadoras domésticas
|Neste 27 de abril é comemorado o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Porém, as trabalhadoras domésticas ainda vivem na invisibilidade, são vítimas do trabalho análogo à escravidão e grande parte vive do trabalho informal. Foram as mais prejudicadas durante a pandemia de Covid 19, perderam o emprego e até hoje esses postos de trabalho não foram recuperados. Sem contar que a maioria das empregadas domésticas é negra, tem mais de 46 anos, e ganha menos de um salário-mínimo por mês, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad). Diante deste cenário, o governo federal tem trabalhado para garantir direitos, proteção social e trabalho decente, elaborando, de forma coletiva, uma política para essa categoria.
Garantir os direitos humanos fundamentais trabalhistas das empregadas domésticas é a finalidade da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Recém-criada, essa coordenação tem realizado ações de fiscalização focadas no trabalho doméstico que ocorrem em residências, condomínios residenciais, clubes, com vistas a verificar o fiel cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria.
Condições análogas às de escravidão
As denúncias de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico têm crescido, afirma o ministro do MTE, Luiz Marinho. “O trabalho análogo à escravidão de trabalhadoras domésticas é o mais dramático, porque alegam que a pessoa “é da família”, mas ela está lá trabalhando 24 horas”, ressalta Marinho, argumentando que para erradicar o trabalho análogo à escravidão precisa do engajamento de toda a sociedade.
“Normalmente são mulheres negras, que desde a infância estão sendo escravizadas até a vida adulta. Pessoas que têm uma vida ceifada. Porém, hoje os vizinhos percebem a situação e têm denunciado”, complementa a coordenadora-geral de Fiscalização do Trabalho Decente, Dercylete Lisboa Loureiro.
Por meio de denúncias e em fiscalizações, os fiscais têm localizado pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Dos 248 registros do Cadastro de Empregadores, conhecido como a “Lista Suja”, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, 43 eram de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. A atualização da lista foi divulgada no início de abril, o trabalho doméstico liderou a categoria de atividades econômicas. Depois do trabalho doméstico, vem o cultivo de café (27), seguido por criação bovinos (22) e produção de carvão (16).
O MTE também participada do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-Cuidados), que está, de forma coletiva, construindo a Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados. No dia 30 de abril, será lançado o Projeto Mulheres Mil – Trabalho Doméstico e Cuidados, no auditório do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS). Neste dia, será lançado o curso que acontecerá em nos Institutos Federais de seis municípios (Aracaju, Salvador, São Luís, Nova Iguaçu, São Paulo e Recife), para 900 vagas de qualificação profissional para as trabalhadoras domésticas. As primeiras aulas do curso no RJ, PE e BA acontecerão ainda no mês de abril.
Maioria vive na informalidade
Segundo Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o país tem 6,08 milhões de empregados domésticos (são todos aqueles que prestam serviços em residências como doméstica, jardineiro, motorista, mordomo) trabalhando. Destes, 5,539 milhões são mulheres (91,1%), e homens são apenas 540 mil (8,9%).
Dos mais de 6,08 milhões, apenas cerca de 1,4 milhão têm carteira assinada, de acordo com informações do e-Social de março de 2024, e a média salarial é de apenas um salário-mínimo. A grande maioria vive na informalidade. “A informalidade é a precarização do trabalho, porque a pessoa não tem direitos previdenciários, auxílios por doença, por exemplo, e muito menos o direito à aposentadoria”, ressalta Dercylete. “A trabalhadora doméstica precisa ter seus direitos respeitados e garantidos como qualquer outro trabalhador”, complementa a coordenadora-geral de
Segundo a Pnad, as diaristas ganham menos de um salário-mínimo por mês, a grande maioria é formada por mulheres negras, com mais de 46 anos. Dos mais de 6 milhões de empregados domésticos, a média de salário é de apenas R$ 1.146,00, menos de um salário-mínimo.
Leia também
Trabalhadoras domésticas: categoria vulnerável a violações de direitos humanos
O emprego doméstico no país apresentou queda em relação a dezembro de 2019, quando começou a pandemia do Covid-19. Em dezembro de 2019, o país registrava 6,218 milhões de empregados domésticos, já em dezembro de 2023, a Pnad apontou 6,080 milhões. Porém, no mesmo período, houve aumento do trabalho doméstico das diaristas. Em 2019, eram 4,447 milhões e, em 2023, são 4,614 milhões.
Além da redução do trabalho doméstico, também diminuiu o número de trabalhadores com carteira assinada, segundo a Pnad. Em dezembro de 2023, eram 1,422 milhões de trabalhadores domésticos registrados, número menor do que 2019, quando havia 1,725 milhões de pessoas. Outro dado é que a maioria das pessoas têm carteira assinada por mais de 2 anos.
A lei da empregada doméstica foi aprovada em 2015 para resguardar os direitos das domésticas, mas os dados mostram que ainda temos muito que avançar para garantir os direitos desses trabalhadores.
Campanha nacional permanente
O Ministério do Trabalho e Emprego, desde o ano de 2022, realiza a Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A campanha, de caráter permanente, tem o intuito de sensibilizar empregadores e a sociedade em geral para os direitos dos trabalhadores domésticos. O MTE executa a iniciativa mediante ações realizadas por meio de auditoras e auditores-fiscais do trabalho de caráter informativo e de fiscalização em todos os estados da federação para reforçar a garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos.
O auditor-fiscal do trabalho Nei Alexandre, Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, explica que “a campanha não é, digamos, um ato isolado, uma entrega apenas do mês de abril. É uma campanha permanente. Os fiscais, por exemplo, distribuem cartazes informativos ao longo de todo o ano em suas fiscalizações diretas e indiretas, além de participação em programas de TV, rádio, YouTube ou mesmo pelas redes sociais do próprio MTE, cumprindo este importante papel de falar com a população sobre o trabalho do cuidado”, explica Nei.
Em 2024 a campanha, liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alertará sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico e contará com a participação do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania.
O que é trabalho doméstico remunerado?
Trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, realizado no âmbito residencial da pessoa ou da família, desde que o trabalho não gere lucro para a parte empregadora. O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheira, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências, entre outros.
A auditora-fiscal do trabalho Carla Gabrieli explica que “o cuidado pode ser definido como um trabalho cotidiano de produção de serviços necessários à sustentação e reprodução da vida humana, da força de trabalho e à garantia do bem-estar de todas as pessoas. As trabalhadoras domésticas, neste contexto, formam o maior grupamento profissional que compõe a força de trabalho de cuidado remunerado no Brasil, respondendo por cerca de ¼ do total de trabalhadores e trabalhadoras do setor.”
Quais os direitos?
Empregado ou empregada doméstica é a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de 2 dois dias por semana.
Empregadas(os) domésticas(os) têm direito a:
Registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
Salário não inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 07 de cada mês;
Jornada normal de 8 horas diárias e até 44h semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a lei;
Controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, admitindo-se na redução de 30 minutos por acordo prévio escrito;
Férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
Remuneração do trabalho noturno com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
Intervalo entre duas jornadas de, no mínimo, 11 horas;
13º salário;
Vale-Transporte;
Depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória;
Aviso prévio nas demissões sem justa causa;
Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a rescisão;
Estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Todos esses direitos estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015, na CLT e na Convenção nº 189 da OIT. São garantidos aos trabalhadores domésticos, observadas as peculiaridades do trabalho, de forma subsidiária, os direitos da CLT, como, por exemplo, os exames médicos ocupacionais previstos no art. 168 da CLT.
Para saber mais sobre os direitos e como funciona a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego acesse a aqui a cartilha .
Por Ministério do Trabalho