Consumidores têm até o próximo dia 15 para negociar dívidas pelo Mutirão Nacional

Os consumidores que desejam negociar suas dívidas em atraso terão até a próxima segunda-feira, dia 15, para aderir ao Mutirão Nacional. A ação é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país, e envolve mais de 160 instituições financeiras.

O mutirão oferece descontos no valor da dívida, redução de taxas, extensão dos prazos, alteração nas condições de pagamento e migração para outras modalidades de crédito mais baratas, de acordo com a política de cada instituição participante.

“Os bancos estão empenhados em oferecer condições especiais para que seus clientes possam renegociar suas dívidas. O consumidor também terá acesso a conteúdo sobre educação financeira, que irá ajudá-lo a ter uma relação mais saudável com suas finanças”, explica Amaury Oliva, diretor-executivo de Cidadania Financeira da Febraban.

É possível negociar dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado, entre outras modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia, nem dívidas prescritas.

Adesão ao mutirão

A negociação poderá ser feita diretamente com a instituição financeira credora ou por meio de seus canais oficiais, e também pelo portal Consumidor.gov.br, lembrando que é preciso ter sua conta Prata ou Ouro.

Na página Meu Bolso em Dia Febraban, o consumidor tem acesso a um vídeo-tutorial com orientações sobre como fazer o registro na plataforma, selecionar a instituição com a qual deseja negociar e relatar o pedido de negociação.

Após a negociação, o banco tem o prazo de 10 dias para analisar a solicitação e apresentar uma proposta.

Também será possível recorrer ao Sistema de Atendimento ao Consumidor Proconsumidor, que reúne os pedidos e reclamações recebidos pelos Procons e Defensorias Públicas. Essas entidades ficarão responsáveis pelos procedimentos de notificação, interface com os bancos e resolução.

Fonte: Mercado e consumo

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