Aposentadoria por Invalidez do INSS: Quem tem direito, doenças e como solicitar!
|Recentemente, o governo federal sinalizou uma mudança nas regras que permeiam a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estendendo o benefício àqueles portadores de algumas doenças específicas. A aposentadoria por invalidez, que é altamente valorizada pelos segurados, tem um processo de aplicação complexo, portanto, seguir as regras é fundamental para garantir o benefício.
Quais doenças qualificam para aposentadoria por invalidez?
As doenças que concedem direito à aposentadoria por invalidez, ultrapassando a necessidade de carência, são listadas explicitamente pelo Ministério da Saúde. Contudo, isso não exclui que outras condições graves também possam proporcionar a isenção da exigência da carência. Desse modo, cada caso é considerado de maneira íntegra. Estão incluídas neste grupo enfermidades como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
Isenção do período de carência
A aposentadoria por invalidez é normalmente concedida para trabalhadores que enfrentam doenças graves ou que se tornam incapacitados. Embora geralmente seja necessário um período mínimo de contribuições previdenciárias, a chamada carência, em casos de certas doenças, este período não é requerido. No entanto, é imprescindível lembrar que, para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado inscrito na Previdência Social, realizado por meio de contribuições regulares.
Quem pode fazer uso do benefício?
Para se candidatar à aposentadoria por invalidez, o indivíduo deve ser incapaz de retornar ao seu trabalho anterior devido a uma incapacidade total e permanente. Ademais, a pessoa não pode ter possibilidade de reabilitação para uma função alternativa. Em muitos casos, essa condição é identificada e confirmada enquanto o indivíduo continua recebendo o auxílio-doença.
Quanto é concedido no benefício da aposentadoria por invalidez do INSS?
O valor da aposentadoria por invalidez concede até 60% do salário do benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos – em casos de homens – ou 15 anos – para mulheres – de contribuição. Em situações específicas, nas quais o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício pode se elevar.
Fonte: Site BMC & News