Mães poderão ter aposentadoria por idade sem precisar atingir tempo de contribuição; entenda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que viabiliza a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Segundo a legislação vigente, mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por, no mínimo, 15 anos.


De acordo com este projeto, as mulheres que alcançarem os 62 anos sem atender a esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, caso tenham filhos.

A mesma regra será aplicada para mulheres que tenham desempenhado o papel de cuidadoras de parentes até o segundo grau em situação de dependência para as atividades diárias básicas.

Possibilidade de parcelamento

Se necessário, a segurada terá a opção de parcelar o tempo restante para completar os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem a incidência de juros ou multas.

O valor de cada parcela será descontado diretamente no benefício.

Benefício está previsto em projeto que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, e passará ainda pela análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que viabiliza a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Segundo a legislação vigente, mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por, no mínimo, 15 anos.

De acordo com este projeto, as mulheres que alcançarem os 62 anos sem atender a esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, caso tenham filhos.

A mesma regra será aplicada para mulheres que tenham desempenhado o papel de cuidadoras de parentes até o segundo grau em situação de dependência para as atividades diárias básicas.

Possibilidade de parcelamento

Se necessário, a segurada terá a opção de parcelar o tempo restante para completar os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem a incidência de juros ou multas.

O valor de cada parcela será descontado diretamente no benefício mensal.

A medida foi aprovada por meio do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2691/21, proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto.

Laura Carneiro destacou que o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e assegurar o direito previdenciário das mães.

O substitutivo aprovado introduz modificações na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Como as mães vão poder solicitar a aposentadoria por idade?

Para solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a requerente deverá apresentar a comprovação de no mínimo 12 contribuições prévias para a Previdência Social.

Mães poderão ter aposentadoria por idade sem precisar atingir tempo de contribuição; entenda

Benefício está previsto em projeto que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, e passará ainda pela análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que viabiliza a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Segundo a legislação vigente, mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por, no mínimo, 15 anos.

De acordo com este projeto, as mulheres que alcançarem os 62 anos sem atender a esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, caso tenham filhos.

A mesma regra será aplicada para mulheres que tenham desempenhado o papel de cuidadoras de parentes até o segundo grau em situação de dependência para as atividades diárias básicas.

Possibilidade de parcelamento

Se necessário, a segurada terá a opção de parcelar o tempo restante para completar os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem a incidência de juros ou multas.

O valor de cada parcela será descontado diretamente no benefício mensal.

A medida foi aprovada por meio do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2691/21, proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto.

Laura Carneiro destacou que o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e assegurar o direito previdenciário das mães.

O substitutivo aprovado introduz modificações na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Como as mães vão poder solicitar a aposentadoria por idade?

Para solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a requerente deverá apresentar a comprovação de no mínimo 12 contribuições prévias para a Previdência Social.

O período de salário-maternidade será considerado como tempo de contribuição.

Além disso, está contemplada a opção de desconto dessas parcelas em pensão por morte resultante da aposentadoria por idade.

Conforme destacado pela relatora, essa medida visa preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tramitação do projeto

O referido projeto está em tramitação em caráter conclusivo e aguarda ainda a análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *