Vitória para a sociedade: Nova lei cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei 15.035/2024, que estabelece a consulta pública de dados de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual.

 

A medida cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de reforçar o monitoramento e a transparência, sem comprometer o sigilo processual ou expor vítimas.

 

A legislação insere o § 1º no artigo 234-B do Código Penal, permitindo a divulgação do nome completo, do número de CPF e da tipificação penal dos condenados. Em casos de condenação definitiva, os réus também serão monitorados por dispositivos eletrônicos.

 

 

Entre os crimes que geram inclusão no cadastro estão: Estupro e estupro de vulnerável; Assédio sexual, importunação sexual e violação sexual mediante fraude; Corrupção de menores e exploração sexual de crianças ou adolescentes; Divulgação de cenas de estupro ou pornografia envolvendo vulneráveis; Rufianismo e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.

 

Se o condenado for absolvido em grau recursal, as informações divulgadas serão sigilosas novamente. A lei busca equilibrar o direito à segurança pública com a proteção de dados e o respeito ao devido processo legal.

Fonte: Blog do Waldiney Passos

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