Taxar compras em sites estrangeiros é crucial em reforma tributária, dizem entidades de comércio
|As compras de produtos e serviços em sites internacionais, com Shein e Shopee, serão taxadas com o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado na reforma tributária. A medida começa a funcionar a partir de 2026 e será implementada gradualmente até 2033.
A criação do IVA é apoiada pelas entidades do comércio e varejo que visam proteger o setor nacional.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou em nota à CNN que “essa medida é crucial para garantir a competitividade do comércio brasileiro e proteger milhões de empregos em nosso país”.
Atualmente, o sistema de tributação para compras internacionais ocorre através do programa Remessa Conforme, que concede isenção de tributos federais para compras vindas do exterior com valor de até US$ 50.
Com a reforma, as compras de até US$ 50 feitas em sites com sede no exterior passarão a ser taxadas pelo IVA.
A CNC explicou que a taxação é feita de forma desigual e prejudica o comércio brasileiro com impactos que podem chegar a mais de 13% do faturamento anual.
“Sem medidas para equilibrar a carga tributária, esse cenário pode levar ao fechamento de milhares de lojas e à perda de mais de 1,5 milhão de empregos”, acrescentou a entidade do comércio.
O cenário atual é de uma carga tributária de 80% para o varejo brasileiro — somando IPI, PIS/Cofins, ICMS e outros — enquanto as empresas internacionais arcam apenas com os 17% de ICMS, analisou anteriormente Edmundo Lima, diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) à CNN.
A disparidade tributária é vista também como um empecilho pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). A entidade afirmou, em nota, que “recebeu com muita satisfação a inclusão das compras de produtos importados remetidos do exterior no rol dos produtos tributados pela IBS e CBS a partir da aprovação da regulamentação da reforma tributária”.
O IDV reitera a necessidade de acabar com a alíquota zero do imposto de importação para produtos comprados nas plataformas, pois o “ambiente de competição atual é injusto e ruim para o Brasil e os brasileiros”.
“Tributar os ‘pacotinhos’ é proteger a indústria e o comércio do Brasil e os milhões de brasileiros que investem, trabalham e produzem aqui. Pedimos o fim da isenção já!”, escreveu o Instituto.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a estimativa de alíquota de 26,5% será dividida entre alíquotas médias de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual).
Claudio Felisoni, presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo (Ibevar), se posicionou na mesma linha das outras entidades, citando a isonomia tributária presente na área do Direito.
“Tal principio estabelece que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei fiscal, sem discriminação ou privilégios injustificados. Em outras palavras, significa que as leis e normas tributárias devem ser aplicadas de maneira justa e imparcial a todos os contribuintes”, afirmou Felisoni.
Ele acrescentou que o varejo estabelecido no território nacional passa por um momento difícil à medida que a concorrência desigual dificulta esse cenário.
A Shein, uma das lojas mais lembradas quando se fala em taxação de compras internacionais, afirmou, em nota, que “tem acompanhado de perto a discussão sobre as mudanças na tributação de compras internacionais e os novos dispositivos da reforma tributária, e seguirá à disposição para colaborar com os agentes públicos”.
Ela acrescentou que as classes C, D e E, que hoje representam quase 90% do público da companhia, são os que mais poderão ser impactados com possíveis aumentos na carga tributária, e por isso “a empresa reforça o compromisso de seguir oferecendo qualidade e preço justo para os consumidores brasileiros”.
Contatadas pela CNN, a Amazon e Shopee ainda não retornaram o pedido de posicionamento sobre o tema.
É necessário pontuar que todas as empresas no exterior que atuam como intermediárias de forma não presencial, em que não seja aplicado o regime de tributação comum de importação, deverão fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.