Recadastramento 2024

A Secretaria de Administração informa:

 

O recadastramento 2024, obrigatório para todos os servidores do Poder Executivo Estadual, já começou. Compareça a uma agência Bradesco, no mês do seu aniversário ou no mês subsequente, preferencialmente no período de 11 a 25, no horário das 10h às 16h (horário local).

 

Mais detalhes: PORTARIA SAD N° 815 do dia 19 de março de 2024, e Portaria SAD N° 956 do dia 27 de março de 2024..

Os documentos (originais ou cópias autenticadas legíveis) exigidos para o recadastramento são:

 

PARA O SERVIDOR ATIVO:

  1. RG civilou RG militar, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Carteira de Órgão de Classe;
    2.  Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;
    3.  Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, há no máximo três meses;
    4.  Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
    5.  Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
    6.  CTPS, se possuir;
    7.  Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir;

 

PARA OS DEPENDENTES:

  1. a) RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso;
    2. b) CPF, independentemente da idade, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017. No caso da informação no sistema SADRH estar incompleta, a não apresentação das informações do dependente acarretará a exclusão dos dados residuais do SADRH;

 

Mais detalhes: PORTARIA SAD N° 815 do dia 19 de março de 2024, e Portaria SAD N° 956 do dia 27 de março de 2024.

 

Quem não se recadastrar no período do mês do seu aniversário

Os servidores ativos, que não se recadastrarem no mês do seu aniversário, devem ser notificados, através de relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem o recadastramento.

 

Suspensão temporária e reativação dos pagamentos referentes às competências subsequentes

Após o período citado acima, caso o recadastramento não seja realizado no prazo definido, haverá a suspensão temporária dos pagamentos referentes às competências subsequentes, até que a situação se regularize.

Ocorrendo o comparecimento do servidor ou do seu representante legal a uma agência do Bradesco para a realização do recadastramento, e este sendo realizado, o pagamento do salário será reativado em até 08 (oito) dias úteis para até as duas últimas competências, obedecendo-se aos procedimentos internos da Secretaria de Administração para as demais.

Fonte: Portal do servidor

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