Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?
|É obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que recebeu rendimentos acima R$ 30,6 mil em 2023, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A entrega da declaração deve ser feita de 15 de março até 31 de maio e quem não entregar dentro do prazo paga multa.
Nas regras anunciadas na quarta-feira (6) pela Receita Federal, entenda o que mudou:
O que mudou nas regras da declaração de IR 2024?
- Faixa de isenção foi ampliada – A tabela foi corrigida em 2023 e a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 528, quem recebeu até dois salários mínimos em 2023 (R$ 2.640) em 2023 ficou isento de pagar IR;
- O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda era de R$ 28.559,70 em 2023 e passou a R$ 30.639,90; Se você somar tudo que recebeu em 2023 e o resultado for menor do que R$ 30,6 mil, você não precisa fazer a declaração do IR;
- O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fote passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- O valor mínimo para declarar bens ou direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- e para quem teve receita com atividade rural, o valor mudou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
O que NÃO mudou nas regras que obrigam as pessoas a declarar o Imposto de Renda?
- O prazo para a entrega da declaração segue o mesmo de 2023 e vai ser de 15 de março a 31 de maio de 2024;
- O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
- O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
- A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
- A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
- O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
- O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
- e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.
Neste ano, a receita federal espera receber 43 milhões de declarações, um crescimento de 4% em relação a 2023. No ano passado o fisco recebeu 41 milhões de documentos.
O prazo para entregar a declaração do IR 2024 vai ser de 15 de março a 31 de maio – a exemplo do que ocorreu em 2023. O fisco também mostrou as novidades para o programa da declaração do IR 2024, que vai estar disponível para ser baixado em 12 de março.
Tabelas do Imposto de Renda 2024 – ano-calendário 2023
Tabela do Imposto de Renda 2024 ano-calendário 2023
Base de cálculo – A partir de maio de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00 | ||
Tabela do Imposto de Renda de 2024 ano-calendário 2023
Base de cálculo – de janeiro a abril de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
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Fonte: Receita Federal