Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

É obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que recebeu rendimentos acima R$ 30,6 mil em 2023, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A entrega da declaração deve ser feita de 15 de março até 31 de maio e quem não entregar dentro do prazo paga multa.

O que mudou nas regras da declaração de IR 2024?

 

  • Faixa de isenção foi ampliada – A tabela foi corrigida em 2023 e a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 528, quem recebeu até dois salários mínimos em 2023 (R$ 2.640) em 2023 ficou isento de pagar IR;
  • O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda era de R$ 28.559,70 em 2023 e passou a R$ 30.639,90; Se você somar tudo que recebeu em 2023 e o resultado for menor do que R$ 30,6 mil, você não precisa fazer a declaração do IR;
  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fote passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
  • e para quem teve receita com atividade rural, o valor mudou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

 

O que NÃO mudou nas regras que obrigam as pessoas a declarar o Imposto de Renda?

 

  • O prazo para a entrega da declaração segue o mesmo de 2023 e vai ser de 15 de março a 31 de maio de 2024;
  • O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
  • e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.

Neste ano, a receita federal espera receber 43 milhões de declarações, um crescimento de 4% em relação a 2023. No ano passado o fisco recebeu 41 milhões de documentos.

O prazo para entregar a declaração do IR 2024 vai ser de 15 de março a 31 de maio – a exemplo do que ocorreu em 2023. O fisco também mostrou as novidades para o programa da declaração do IR 2024, que vai estar disponível para ser baixado em 12 de março.

Tabelas do Imposto de Renda 2024 – ano-calendário 2023

 

Tabela do Imposto de Renda 2024 ano-calendário 2023

Base de cálculo – A partir de maio de 2023 Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Tabela do Imposto de Renda de 2024 ano-calendário 2023

Base de cálculo – de janeiro a abril de 2023 Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
 

 

 

Fonte: Receita Federal

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