Programa Cozinha Solidária é regulamentado pelo MDS

Duas portarias do MDS definiram as regras e os procedimentos para o cadastro e a habilitação de Cozinhas Solidárias e para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária. As Cozinhas Solidárias interessadas em receber apoio do Programa e as entidades privadas sem fins lucrativos que queiram atuar como entidades gestoras devem efetuar o cadastramento e credenciamento exclusivamente por meio do portal eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/.

A nova regulamentação vai garantir a efetiva implementação e operacionalização do Programa, que está a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).Instituído em 2023, pela Lei n.º 14.628, e regulamentado pelo Decreto nº 11.937/2024, o Programa Cozinha Solidária também será estrategicamente vinculado a outros programas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A ação será feita a partir de três modalidades: apoio com doação de alimentos in natura e minimamente processados, diretamente entregues pelo PAA; oferta de refeições por meio de entidades gestoras e apoio à formação e capacitação dos colaboradores e parceiros.

Por: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

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