Justiça do Rio homologa plano de recuperação judicial das Lojas Americanas

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou nesta segunda-feira (26/2) o plano de recuperação judicial das Lojas Americanas e seu grupo empresarial.

A validação do programa, que teve 97,19% de aprovação na assembleia-geral de credores de dezembro do ano passado, ocorreu um ano e seis dias após o juiz Paulo Assed Estefan determinar o processamento da recuperação do grupo.

Com a homologação do plano, os credores do Grupo Americanas já podem formalizar seus pedidos de créditos pelo “Portal dos Credores”.

Já os credores financeiros da classe “mercado de capitais” que tenham títulos de dívidas negociados no exterior e regulados por lei estrangeira (bonds) deverão utilizar o site “Portal dos Bondholders”, que será conduzido pelo agente especializado D.F. King & Co., Inc, contratado pelo Grupo Americanas.

Na decisão, o juiz Paulo Assed destacou a relevância da homologação. “Trata-se, à toda prova, de desfecho que representa mais do que o simples atingimento do resultado útil do processo, pois corporifica, na mais cristalina concepção da palavra, a efetivação do princípio da preservação da empresa, espinha dorsal do microssistema insolvencial brasileiro. Com efeito, o presente processo de recuperação judicial, germinado a partir de uma ação cautelar preparatória, distribuída nos primeiros dias de 2023, trouxe repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais de grande relevância.”

Grande repercussão
O julgador ressaltou a repercussão da crise do Grupo Americanas no país e no exterior. “A publicização das razões da crise do grupo empresarial, notadamente o fato relevante noticiado ao mercado em 11 de janeiro de 2023, deflagou uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira, e a complexidade dos litígios que circundaram a presente Recuperação Judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático.”

Assed ainda destacou o célere trabalho desenvolvido pela administração judicial conjunta conduzida pela empresa Preserva-Ação Administração Judicial e pelo Escritório de Advocacia Zveiter.

“Merece destaque o trabalho desempenhado por todos os agentes envolvidos no processo, bem como da administração judicial nomeada para funcionar no feito, que, utilizando- se de numerosa equipe multidisciplinar e altamente qualificada, empregou todas as ferramentas para garantir celeridade, efetividade e eficiência à marcha processual, auxiliando não só o juízo recuperacional, mas o Tribunal de Justiça, órgãos jurisdicionais de outros estados da federação, órgãos administrativos federal, estaduais e municipais, além de entidades de regulamentação e fiscalização e órgãos políticos que, direta ou indiretamente, foram municiados com as informações atualizadas e fidedignas produzidas no processo de recuperação judicial.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

 

Fonte: Site ConJur

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