Governo proíbe uso de dinheiro em espécie, cartão de crédito e criptomoedas em apostas
|O Ministério da Fazenda determinou que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto, criptoativos ou qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”. Uma portaria com as regras foi publicada nesta quinta (18) no Diário Oficial da União (DOU).
O texto foi publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta e regula transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas no país. “Não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, diz a determinação.
Com a portaria, só serão aceitos depósitos dos apostadores usando PIX, transferência bancária, cartões de débito ou cartões pré-pagos. A ordem ainda determina que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na plataforma de apostas.
Além dos meios de pagamento, o Ministério da Fazenda também estabelece um prazo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios a apostadores, a proibição do uso de recursos de apostas para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas e a obrigação de uma reserva financeira de R$ 5 milhões das empresas para pagamento das premiações.
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, prossegue a pasta.
A lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado. A medida é uma forma de aumentar a arrecadação em 2024, com a obrigatoriedade do pagamento de impostos para empresas e apostadores.
Fonte: Diário do Centro do mundo