Estados e municípios terão mais de meio bilhão de reais extras do Fundeb

Os estados e municípios participantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão acesso a um valor adicional de R$ 579,7 milhões , referente ao ajuste de contas de 2023 . O valor foi divulgado nesta sexta-feira (26), pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024 , que estabelece as diretrizes para distribuição do adicional dos recursos do Fundeb de 2023 .

A portaria é responsável por regular como o dinheiro será repassado aos estados e municípios para apoiar a educação básica, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local.

A distribuição dos recursos do Fundeb é realizada em três modalidades principais:

  1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.
    Exemplo: uma escola utiliza R$ 3 mil por aluno do Fundeb para cobrir despesas básicas , como salários de professores, materiais didáticos e manutenção de instalações.

    2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica.
    Exemplo: uma escola recebe, além dos recursos do Fundeb, fundos adicionais que totalizam R$ 4,5 mil por aluno, destinados a reforço escolar, atividades extracurriculares e melhorias na infraestrutura.

    3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.
    Exemplo: escolas que atingem ou superam metas educacionais recebem um bônus de R$ 500 por aluno, que pode ser utilizado para bonificar professores ou investir em tecnologia educacional.

Quanto à adequação da distribuição da c omplementação da União na modalidade V aaf , o impacto entre os estados que recebem o recurso se encontra resumido na tabela abaixo:

UF Ajuste positivo Ajuste negativo Ajuste líquido
AL   (56.686.603,60) -56.686.602,60
AM 140.656.513,39   140.656.515,39
BA 17.644.990,77   17.644.992,77
CE 107.293.841,95   107.293.843,95
MA 115.494.656,68   115.494.658,68
PA   (35.124.816,76) -35.124.815,76
PB 16.720.584,18   16.720.586,18
PE 10.161.314,32   10.161.316,32
PI   (70.371.631,39) -70.371.630,39
RJ 95.248.587,16   95.248.589,16
BR 503.220.488,45 (162.183.051,75) 341.037.453,70

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

O ajuste anual é uma verificação realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, conforme a Lei nº 14.113/2020.

Detalhes adicionais sobre os impactos dessa distribuição para cada município podem ser consultados nos anexos da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024 .

 

Por Ministério da Educação

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