Empregador doméstico não pode mais ‘abater’ INSS do trabalhador no IR e deixa de deduzir R$ 1,4 mil ao ano
|Esse é o quinto ano consecutivo em que o empregador não pode mais ‘abater’ no Imposto de Renda parte da contribuição de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feita ao trabalhador doméstico que contrata. Se o benefício ainda estivesse em vigor, tendo como base o salário mínimo, a dedução poderia ser de R$ 1,4 mil ao ano. A estimativa é do Instituto Doméstica Legal, que atua em prol da prorrogação da medida como forma de fomento à regularização destes trabalhadores – que segue em baixa.
A contribuição do INSS ao trabalhador é feita de duas formas. Por parte do empregado, há o desconto direto no holerite que varia de 7,5% a 14%, de acordo com seu salário, que é direcionada ao montante que tem como objetivo garantir uma futura aposentadoria. Já por parte do empregador, há uma alíquota única de 8% que deve ser paga para complementar o benefício.
“O que o empregador restitui é a contribuição dele que aparece somente na guia do E-social: 8,8% que ele vai restituir, sendo 8% do INSS e 0,8 do seguro de acidente do trabalho”, explica o especialista em Emprego Doméstico e presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, ao Terra.
Desta forma, não há nenhuma perda ao trabalhador, mas há um incentivo financeiro para que quem o contrata o regularize.
“A lógica é simples, se eu diminuo o custo da formalidade, eu terei mais empregadas formais”, acredita o especialista.
Realidade é informal
Há 11 anos, completados nesta terça-feira, 2, a Constituição Federal foi alterada para estabelecer igualdade de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. A ‘PEC das Domésticas’, como ficou conhecida, melhorou a vida de muitos profissionais e abriu caminho para diversos avanços. Mas, na prática, ainda há um déficit na regularização destes profissionais.
Publicidade
No Brasil, dos 6,03 milhões de trabalhadores domésticos, 4,6 milhões ainda seguem na informalidade – e apenas 1,4 milhão atuam de maneira formal. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao quarto trimestre do ano passado.
Ainda de acordo com a pesquisa, 91% desses trabalhadores domésticos são mulheres — em sua grande maioria negras, com média de idade de 49 anos. No geral, a média do salário é de R$ 1.146, menos de um salário mínimo.
Segundo estimativas do Doméstica legal, dos informais, cerca de um 1,5 milhão seriam empregados que trabalham mais de dois dias, que deveriam ter carteira assinada e não tem.
Comparando com registros de 1999, a realidade segue similar: dos 6,4 milhões de trabalhadores domésticos, 4,5 milhões eram informais e 1,7 milhões formais, também segundo dados da PNAD.
Quando o empregado doméstico deve ter carteira assinada?
O profissional que trabalha mais de dois dias (ou seja, três) da semana na mesma casa é caracterizado como empregado doméstico e deve ter sua atuação regularizada pelo que consta na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). São trabalhadores domésticos faxineiros, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e afins.
A irregularidade vai contra a legislação vigente. O contratante que não assina a carteira de trabalho de seu empregado doméstico está passível de multa por infração à legislação do trabalho doméstico, segundo a Lei nº 12.964/2014.
Já quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é considerado diarista – e, nesse caso, não é obrigatória a carteira assinada. O diarista, profissional autônomo, é uma categoria inclusa no sistema de Micro Empreendedora Individual – MEI.
Não renovaram
Entre 2007 e 2019 o empregador tinha acesso a essa dedução. Mas a última renovação do benefício tributário foi em 2014, por mais cinco anos – se encerrando em 2019, ano em que a gestão Bolsonaro não deu sequência à medida.
Com o rompimento do incentivo aos empregadores de trabalhadores domésticos, articulações políticas do Doméstica Legal, como conta Avelino, fez com fosse aprovado um projeto de lei no Senado, o PL 1.766/2019, sobre a questão. Porém, desde dezembro de 2020 o projeto aguarda ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência.
O último encaminhamento registrado na Câmara é de que o PL chegou à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em 20 de março deste ano. O que se espera, agora, é o parecer do relator, Mário Negromonte Jr. (PP-BA).
Qualquer cidadão pode votar na enquete da proposta, à favor ou não. Até a publicação desta matéria, 98% dos votos são referentes à opção ‘concordo totalmente’.
Fonte: Site Terra