TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição

O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19/9), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro — datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.

Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.

Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.

“Atos vergonhosos”

Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um “passo civilizatório”, e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, assegurou ele.

Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Doria

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