FGTS: Caixa começa a depositar R$ 15,1 bi do lucro na conta de trabalhadores; entenda

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira, 9 de agosto, o crédito das parcelas referentes ao lucro de R$ 15,196 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores.

A operação começará com os estados que têm menor número de contas e deverá ser concluída até domingo, 11 de agosto, conforme previsão dos técnicos do banco.

Ao todo, 130,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de 218,6 milhões de contas ativas e inativas que apresentavam saldo em 31 de dezembro de 2023. O valor a ser distribuído é proporcional ao saldo das contas, calculado com base no montante total de R$ 564,2 bilhões.

 

A Caixa, responsável pela gestão do FGTS, adiantará a distribuição dos lucros, embora tenha até 31 de agosto para completar o processo. A divisão do lucro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS na quinta-feira.

Os trabalhadores podem verificar o valor que terão direito utilizando o aplicativo do FGTS, disponível no Google Play e na App Store, ou através do Internet Banking Caixa, para clientes do banco.

Para calcular o valor a ser recebido, é necessário aplicar o fator 0,02693258 sobre o saldo da conta. Com a inclusão do lucro, mais a correção prevista em lei de 3% ao ano e a TR (Taxa Referencial) de 4,96%, já depositada mensalmente nas contas, o crédito adicional será de 2,82%, totalizando uma remuneração de 7,78%. Esse valor supera a inflação de 2023 em 3,16 pontos percentuais, aproximando-se do rendimento da poupança.

Em 2023, o FGTS registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. Desse total, R$ 16,8 bilhões vieram de operações de crédito, principalmente financiamentos habitacionais e títulos públicos, enquanto R$ 6,5 bilhões foram resultantes de investimentos do Fundo no Porto Maravilha (Rio de Janeiro). O valor distribuído representa 65% do lucro total do Fundo.

Importante destacar que o valor creditado incorpora o saldo da conta do FGTS e pode ser retirado conforme as regras de saque, que incluem demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque aniversário e em casos de doenças graves. No entanto, o valor não integra a base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Blog do Waldiney Passos

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