Prazo para renegociação do Desenrola Fies termina nesta sexta-feira (31)
|Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para as renegociações de dívidas estudantis pelo Desenrola Fies, o programa oferecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi lançado em novembro de 2023 a fim de ajudar estudantes a sanar dívidas com descontos de até 99%.
De acordo com dados fornecidos pelo Governo Federal mostram que, desde que foi lançado, em novembro do ano passado, o Desenrola Fies já beneficiou 283.577 estudantes. Até o último dia 15, haviam sido renegociados mais de R$ 12,92 bilhões em dívidas, resultando em um saldo de dívida posterior de cerca de R$ 2,49 bilhões.
No estado de Mato Grosso do Sul, até o mês de abril, cerca de 5.291 estudantes de Mato Grosso do Sul conseguiram aproveitar o benefício, totalizando R$ 249.047.524,40 renegociados.
Em nota, o MEC destacou que o saldo é referente a contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023, abrangendo todos os estados.
“A medida do governo demonstra um compromisso contínuo em proporcionar alívio financeiro e oportunidades de recomeço para aqueles impactados por dívidas educacionais”.
Vale lembrar que toda a renegociação pode ser feita pela internet, confira:
MEC e FNDE:
- Acesse o portal Fale Conosco.
- Entre em contato pelo telefone 0800 616161.
Caixa Econômica Federal:
- Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular.
- Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104.
- Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do País).
Banco do Brasil:
- Utilize o aplicativo do BB no seu celular.
- Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001.
- Ligue para a Central de Atendimento do BB pelo número 0800 729 0001.
Conheça os critérios para renegociar dívidas:
1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Também é necessário ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Fonte: Correio do Estado