Lula acata pedido de Lewandowksi e veta trecho do PL das saidinhas
|O presidente Lula vetou o trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto para visita à família. A sugestão para o veto partiu do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que alegou inconstitucionalidade dessa medida.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, disse Lewandowski.
O ministro ressaltou, porém, a preservação dos demais pontos do projeto. “Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas.”
Também seguindo parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.
De acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto. Desse contingente, nem todos estão aptos à saída temporária. Para que o condenado obtenha o “benefício” das saídas temporárias, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Para ser deferida, a medida exige existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. Ao todo, o Brasil tem 336.340 presos no regime fechado, que não estão aptos ao benefício.
Fonte: O Antagonista