Presos não voltam da saidinha? Entenda como funciona benefício

Detentos que possuem bom comportamento e cumprem pena em regime semiaberto podem sair da prisão por um período determinado de tempo — benefício conhecido como “saidinha”. A última saída, de Natal, foi concedida a mais de 52 mil presos. 95% deles retornaram ao presídio após o tempo estipulado, de acordo com apuração do g1. O benefício foi concedido em 17 das 27 unidades da federação. Os maiores percentuais de não retorno (acima de 10%) foram registrados em Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe.Nesta terça-feira (20/2), o Senado pode votar um projeto para acabar com o benefício. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, mas foi alterado pelo Senado e, se aprovado, passará novamente pela Câmara.

O tema voltou ao debate público após um policial militar de Minas Gerais, Roger Dias da Cunha, ser morto por um preso que foi beneficiado pela saidinha de Natal em janeiro. Welbert de Souza Fagundes foi inicialmente barrado de receber o benefício pelo Ministério Público de Minas Gerais devido a um furto cometido em uma saidinha em 2022. Porém, a Justiça concedeu novamente a saída dele.

Relator do projeto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirma que as saídas colocam a população em risco. Por outro lado, especialistas apontam que a fim das saidinhas atrapalharia a ressocialização dos detentos depois de soltos.

Entenda o benefício

As saidinhas podem ser concedidas a detentos que cumprem regime semiaberto (ou seja, podem sair da prisão durante o dia para estudar ou trabalhar), que possuam bom comportamento, que não tenham cometido faltas graves no último ano e que tenham cumprido uma parcela da pena: 1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes.

As unidades prisionais ainda precisam analisar o caso de cada preso, para avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena de cada um. Só então o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída dos presos.

De acordo com a lei, os juízes podem autorizar saidinhas no regime semiaberto para visitar a família, realizar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior e atividades de retorno do convívio social. O projeto de lei votado no Senado elimina estas últimas saídas, de atividades sociais.

O benefício concedido em datas festivas dura sete dias e pode ser usufruído quatro vezes ao ano, com intervalo de 45 dias entre um período de saída e outro. Os presos devem ficar toda a noite no endereço informado à Justiça e não podem visitar bares ou casas noturnas.

Fonte: Site Correio Brasiliense

 

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